Abstract
A reforma psiquiátrica brasileira, impulsionada pela Lei 10.216/2001, promoveu uma mudança significativa ao substituir o modelo asilar hospitalocêntrico pelo cuidado em liberdade e reinserção psicossocial. Essa transformação com foco na produção da subjetividade, da autonomia e da cidadania da pessoa com sofrimento psíquico, com o acompanhamento em ambientes abertos e fortalecimento de redes de apoio comunitário e territoriais, tensiona com o paradigma centrado na internação em hospitais psiquiátricos, ainda hegemônicos. Uma questão importante que permeia esse processo é como essa legislação incide na abordagem das pessoas em conflito com a justiça, o que inclui o público, tanto de adultos, quanto o infantojuvenil, levantando questões sobre como o cuidado em liberdade e a reinserção psicossocial são aplicados nesses contextos. A Resolução CNJ 487/2023 surge em um contexto de avanço dos direitos humanos no sistema de justiça brasileiro, alinhando-se ao movimento de reforma psiquiátrica e à necessidade de garantir tratamento digno e humanizado às pessoas em conflito com a lei e em sofrimento psíquico. O tema é particularmente relevante para profissionais da justiça, saúde e assistência social, pois exige uma atuação integrada e sensível às demandas dessa população. Para esta edição especial com destaque para a temática sobre o processo de implementação da desinstitucionalização das pessoas em conflito com a lei com sofrimento psíquico, um tema interessante e necessário para profissionais da justiça, saúde e assistência social, pois exige uma articulação e integração intersectorial e sensível às demandas dessa população. Para discorrer sobre esse tema entrevistamos Carolina Barreto Lemos, perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Doutora em direito pela Universidade de Brasília. Pesquisadora vinculada ao Instituto de Estudos Comparados de Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC) e vice-coordenadora do Laboratório de Estudos Etnográficos e Antropologia do Direito (LAET/UNIFAP).

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